O PLANO DE SAÚDE TEM O DEVER DE PROPORCIONAR O TRATAMENTO PARA AUTISMO DO SEU FILHO

NÃO DEIXE QUE A SAÚDE DO SEU PEQUENO SEJA COMPROMETIDA PELAS NEGATIVAS DO CONVÊNIO! SOMOS UMA ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO DIREITO DA SAÚDE E PODEMOS TE AJUDAR

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Perguntas Frequentes:

Sim. Desde que o tratamento tenha sido prescrito por um médico especialista, o Plano tem o dever de cobri-lo.

Essa justificativa é abusiva. Não cabe ao Convênio opinar sobre a eficácia do tratamento, essa competência é exclusiva do médico. Muito embora a ANS tenha um rol de tratamentos
indicados, é comum que em diversas condições de saúde sejam aplicados métodos além do que constam nessa lista.

Caso o tratamento esteja sendo liberado apenas em clínicas excessivamente distantes, ou mesmo em outras cidades, você pode exigir a liberação na clínica credenciada mais
próxima da sua casa – e caso não haja, é possível obter a cobertura das terapias prescritas em uma clínica particular em localidade mais próxima.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.

Essa previsão se aplica aos servidores públicos que são responsáveis ou cuidadores de pessoas com deficiência, ou autismo. É possível obter uma redução de até 50% da jornada de trabalho sem qualquer tipo de prejuízo no salário.

Não, em todas as modalidades de planos é possível você obter a liberação, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Solicite a negativa por escrito e, em seguida, fale com um advogado especialista para que ele obtenha a liberação do tratamento pela via judicial.

Sim. Ainda que o autismo não seja considerado uma deficiência, para fins de direito essas condições são equiparadas. Sendo assim, tanto a criança autista quanto a criança com deficiência têm direito ao BPC, desde que atendidos os demais critérios, como baixa renda familiar e não receber outro tipo de benefício.

Sim. No entanto, na prática, é comum que as escolas neguem a vaga, ou até mesmo que não haja qualquer tipo de preparo para receber um aluno em condições especiais. Nesses casos, é necessário recorrer à via judicial.

Sim. Em regra, o Fundo de Garantia só deve ser sacado em situações de demissão sem justa causa e na compra de casa própria. No entanto, existem algumas condições de saúde que também dão o direito ao saque. E ainda que o TEA e algumas deficiências não estejam nessa lista, é possível obter autorização para o saque pela via judicial.

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